Indicação das informações conforme provimento 88. Quando identificado pelo sistema um dos itens, será sugerida a marcação, ou desmarcação caso esteja marcado, deixando a aba “SISCOAF” em vermelho, alertando o usuário quando salvar o cadastro.
Cadastro de fundação ou associação
Indicação que a pessoa é uma fundação ou uma associação;
Cadastro de instituição financeira
Indicação que a pessoa é uma instituição financeira.
GAFI
Domicílio em jurisdições consideradas pelo GAFI de alto risco ou com deficiência estratégicas: ao marcar indicará que a pessoa está em domicílio em países considerados de alto risco ou com deficiência estratégicas. Conforme provimento 88/2019 artigo 20-VII.
Jurisdição GAFI
Utilizado para acessar a tela de consulta de jurisdição do GAFI. Para mais informações, Clique aqui.
RFB
Domicílio em países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, definidos pela RFB.: ao marcar indicará que a pessoa está em domicílio em países ou dependências com tributações favorecida e regimes fiscais privilegiados. Conforme provimento 88/2019, artigo 20-VI.
Jurisdição RFB
Utilizado para acessar a tela de consulta de jurisdição RFB. Para mais informações, Clique aqui.
Pessoa Obrigada
Pessoa obrigada a informar ao Coaf: ao marcar indicará que a pessoa é obrigada a informar ao Coaf. Conforme Lei número 9.613, artigo 9º, de 3 de março de 1988.
PEE
Participação em entidades estrangeiras: ao marcar indicará que a pessoa tem participação em entidade estrangeira.