Utilizado para manutenção do tipo de situação, possui os seguintes dados:
Ativo: campo para deixar a opção disponível para utilização.
Descrição: descrição do tipo de situação, esta informação ficará visível para seleção e consulta da situação.
Alterar situação da certidão / protocolo TD / protocolo PJ: Através do protocolo TD, é permitida alteração da nota de entrega vinculada ao documento. Para alterar a situação da nota de entrega, é preciso selecionar a opção de alterar situação e no quadro ao lado, selecionar a situação na qual passará a nota de entrega.
Ações / situação padrão
Ações já existentes no módulo de Documentos TD, que altera a situação atual do ato.
Normal: define como protocolado o ato, que corresponde a primeira situação do documento.
Bloquear ato: define como bloqueado o ato, não permitindo alterações.
Cancelado: define como cancelado o ato. Esta ação implica em cancelamento de depósito antecipado e recibos de atos vinculados.
MAIS INFORMAÇÕES: para garantir os efeitos jurídicos, é importante que o registro de documentos seja realizado dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura no domicílio das partes contratantes, e quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, o registro deverá ser feito em todas elas, nos termos do art. 130 da Lei n. 6015/73. Caso o processo seja interrompido e não será reaberto, o documento deverá ser cancelado.
Devolvido: define como devolvido o ato. Implica em inclusão de motivo da devolução.
MAIS INFORMAÇÕES: documento que foi devolvido à parte.
Impugnado: define como impugnado o documento.
MAIS INFORMAÇÕES: impugnação é ato de oposição, de contradição, de contestação, refutação. É o conjunto de argumentos com que se impugna algum documento. Vide menu Tabelas > Situações > Impugnações.
Sobrestado: define a situação do ato como sobrestado.
MAIS INFORMAÇÕES: pedido de sobrestamento ao Processo, apenas uma descontinuidade, uma pausa para outra deliberação em caráter de urgência.
Suscitação de dúvida: define a situação da do ato como suscitação de dúvida.
MAIS INFORMAÇÕES: se houver inconformidade com a exigência feita pelo Oficial, ou ainda, entendendo que não há possibilidade de ser cumprida, poderá o apresentante suscitar dúvida sobre o pedido de registro. “A dúvida é pedido de natureza administrativa, formulada pelo Oficial, a requerimento do apresentante de título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade de exigência feita, como condição de registro pretendido.”
Pronto: define a situação do ato como pronto.
Registrado: define a situação do ato como registrado.
Finalizado: define a situação do ato como finalizado e o ato é enviado para a fila de selos. Disponível somente para Santa Catarina.
Configurações livro de ocorrências SC
Para Santa Catarina, é exibida a aba de configuração do livro de ocorrências. Marque a opção 'Gravar situação no livro de ocorrências, para
essa situação cadastrada, ser exibida na lista de ocorrências do dia.