Como a Lei de Proteção de Dados Impacta o Setor Extrajudicial
Publicado em 24 de Outubro de 2023A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos, regulamentando o tratamento dessas informações pelas empresas e instituições. O setor extrajudicial, que abrange cartórios, tabelionatos e registros públicos, também é impactado pela LGPD.
Com a entrada em vigor da LGPD, os cartórios passaram a ter que adotar medidas de segurança e proteção de dados, além de garantir a privacidade das informações pessoais dos usuários. Isso inclui o processamento adequado das informações, a utilização de sistemas seguros de gestão de dados, e adoção de medidas de segurança para evitar o acesso não autorizado a essas informações.
Os usuários possuem direitos em relação aos seus dados pessoais, como o direito de solicitar a exclusão ou a correção de informações imprecisas ou incompletas.
Entre os principais efeitos da LGPD no setor extrajudicial estão:
- Adequação de procedimentos: As instituições extrajudiciais precisam revisar e adequar seus procedimentos internos para garantir a conformidade com a LGPD. Isso inclui a revisão de políticas de privacidade, termos de uso e contratos
- Nomeação de um encarregado de proteção de dados: Deve nomear um encarregado pela proteção de dados (DPO) para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos dados pessoais. Esse profissional será responsável por orientar e conscientizar a equipe sobre a importância da privacidade e da proteção de dados.
- Consentimento do titular dos dados: As serventias devem obter o consentimento explícito do titular dos dados antes de coletar, armazenar e utilizar seus dados pessoais. Isso significa que os titulares dos dados precisam ser informados sobre como seus dados serão utilizados e quais são seus direitos.
- Segurança dos dados: Devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais que tratam, a fim de evitar vazamentos ou violações de segurança.
- Comunicação de incidentes de segurança: Em caso de vazamento de dados pessoais, as instituições extrajudiciais devem comunicar imediatamente a autoridade nacional de proteção de dados, bem como os titulares dos dados afetados.
É importante ressaltar que a LGPD traz uma mudança cultural para o setor extrajudicial, que agora precisa atentar-se com a eficiência e qualidade dos serviços prestados, e também com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. O não cumprimento das obrigações previstas na lei, pode acarretar punições administrativas, civis e até mesmo penais. Por isso, é fundamental que os profissionais do setor estejam preparados para atender às exigências da LGPD, para desse modo, garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais dos usuários.
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